Advogado Aposentadoria

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Todas as pessoas que contribuem para a previdência social (INSS), tem direito a uma aposentadoria por INVALIDEZ, IDADE ou TEMPO DE SERVIÇO ou CONTRIBUIÇÃO. Alem dessas, pessoas com mais de 65 ANOS de idade ou portadores de DEFICIÊNCIA física ou mental que se encontram incapacitadas para o trabalho tem direito a uma espécie de aposentadoria que é chamado de LOAS esse beneficio é pago mesmo para quem não tenha contribuído para a previdência, desde que obedecidas as exigências previstas em lei. Existem também o AUXÍLIO DOENÇA, para pessoas que estão contribuindo com a previdência social, observando-se o tempo de carência mínima para ser requerido e o AUXÍLIO ACIDENTE também, devendo ser observado o tempo mínimo de carência. Outro benefício pouco conhecido é o AUXÍLIO RECLUSÃO, que é concedido à família de pessoa que contribuem para o INSS e, por qualquer motivo encontra-se preso, desde que atendidas às exigências legais.