Advogado Pensão Alimentícia

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O direito à PENSÃO ALIMENTICIA nasce com a impossibilidade de uma pessoa prover a própria subsistência pode ser filho, pai, marido ou mulher. Havendo essa impossibilidade, o pai ou mãe são obrigados a pagar uma pensão aos filhos MENORES ou INCAPAZES. Da mesma forma existe a possibilidade de que o(s) filho(s) venham a pagar uma PENSÃO ALIMENTÍCIA para o pai ou mãe ou para ambos. Fato importante que se deve levar em consideração na hora de pleitear PENSÃO ALIMENTÍCIA, é a capacidade de quem venha a pagar e a necessidade do requerente. Por isso, toda vez que houver modificação na situação financeira de quem paga ou aumento da necessidade do requerente, é possível pedir REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, seja para mais no caso do REQUERENTE ou para baixo no caso de quem paga a PENSÃO. No caso de PENSÃO ALIMENTÍCIA, o não pagamento da pensão estipulada pode levar o devedor à prisão por isso, se o valor estiver acima das suas condições o melhor é entrar com a revisão de PENSÃO ALIMENTÍCIA, da mesma forma, se você paga PENSÃO ALIMENTÍCIA e a pessoa que recebe passou à maioridade é necessário informar ao juiz do processo, pedindo o seu cancelamento e não simplesmente parar de pagar. Deixar de pagar simplesmente pode levar o inadimplente à prisão. Como mencionamos no início, esse pequeno resumo não tem a ambição de substituir uma consulta a profissional especializado. Assim, toda vez que tiver duvidas sobre seus direitos procure um ADVOGADO ele é o profissional adequado para orientá-lo. Apesar de parecer que esse breve resumo destina-se apenas à pessoa física, nosso escritório esta apto a atuar na defesa de pessoas jurídicas, de acordo com nossa atuação na defesa de varias empresas na Justiça do Trabalho e atuado no pólo passivo e ativo para varias empresas na área cível. Planos de Saúde: se você teve a mensalidade aumentada abusivamente nos últimos cinco anos você poderá rever o cálculo das mensalidades, pois, geralmente a abusividade em sua cobrança – sinistralidade – 60 anos.