Advogado Inventário

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Com o falecimento de uma pessoa que deixa bens sejam eles moveis, imóveis ou valores depositado em contas bancarias, a transmissão desses bens para o(s) herdeiro(s) deve ser feita através de INVENTÁRIO, que a é a forma pela qual o Juiz de direito autoriza a transferência dos bens para os herdeiros legais (observado a ordem de sucessão). O processo de INVENTÁRIO deve ser aberto em 60 (sessenta) dias após o falecimento da pessoa que deixou os bens. Não havendo interesse de menor (es) e todos os envolvidos estando de acordo, o INVENTÁRIO pode ser feito em CARTÓRIO, que é muito mais rápido.