Advogado Usucapião de Imóveis
O USUCAPIÃO é o meio legal para que o cidadão possa ter titulo (escritura) de determinado bem.
O USUCAPIÃO, pode ser de bens móveis ou imóveis.
Aqui, nós vamos falar apenas de bens IMÓVEIS, que é mais comum.
Muitas pessoas adquiriram terreno ou casa, através de contrato de compra e venda e os vendedores não são encontrados ou não querem ou não podem passar a escritura do IMÓVEL vendido.
Outra situação muito comum é o morador entrar na posse do imóvel abandonado e lá construir sua habitação, no entanto não possui a escritura do imóvel que é o documento pelo qual se é proprietário do IMÓVEL.
Em muitos casos é possível adquirir a propriedade do IMOVEL (escritura) através da USUCAPIÃO.
Assim, após 05 anos na posse do imóvel é possível ingressar com ação de USUCAPIÃO. Para ingresso da ação é necessário que se observe tempo e tamanho do imóvel.
para maiores esclarecimentos consulte um profissional que irá orientá-lo quais os requisitos para que você possa obter a ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL.
Uma das vantagens da obtenção da ESCRITURA é a valorização do IMÓVEL, que pode ser vendido Por um preço melhor, transmitir aos herdeiros, financiar ou refinanciar o IMÓVEL. É segurança para você e sua FAMÍLIA uma vez que, com a ESCRITURA em seu nome ninguém pode retirá-lo, ou seus HERDEIROS do IMÓVEL.